Aspetos Legais de um Espaço em Saúde 

 

Os aspetos legais para a abertura de um espaço em saúde estão presentes nas dúvidas mais recorrentes dos empreendedores em saúde. Por essa razão, aproveitamos para revisitar alguns dos aspetos que deves conhecer.  

Antes de saltarmos já para os temas legais, importa recordar que deves previamente ter definido o tipo de espaço que irás criar, assim como teres elaborado o teu modelo de negócio. Por isso, sugerimos que sigas estes passos:  

 

1º passo: Definir o tipo de espaço que pretendemos criar e os serviços que pretendemos ter. Esta definição é essencial e irá ditar o tipo de registo e licenciamento na ERS (Entidade Reguladora de Saúde). 

2º passo: Definir a estrutura do nosso modelo de negócio. Se não sabes como, sugerimo-te que vejas AQUI.

3º passo: Conhecer os passos legais a assegurar: 

 

Registo ERS 

 

De acordo com o tipo de serviços que pretendemos ter no nosso espaço, poderemos ter de o registar com uma ou mais tipologias regulamentadas por esta entidade.  

Considerando, por exemplo, um espaço de fisioterapia, terapia da fala ou terapia ocupacional, no qual teremos estes serviços, sem que estes se enquadrem num modelo MFR, o registo adequado será o de Unidades de Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional, devendo ter um diretor técnico que seja profissional de saúde de uma destas profissões. Ao mesmo tempo, se pretendermos ter valências como Psicologia, Nutrição e Podologia, estes serviços já se enquadram num segundo licenciamento de Unidades de Cuidados de Saúde sem Internamento.  

De notar que se pretendermos também ter consultas médicas no nosso espaço, teremos também de registar o mesmo na categoria Clínicas e Consultórios Médicos, cuja direção clínica poderá ser assumida por qualquer médico (não fisiatra), e sem obrigação de qualquer tipo de exclusividade na direção clínica.  Importa contextualizar a razão para que a direção clínica não deva ser assumida por um Fisiatra, já que para a realização desta consulta de Fisiatria (salvo se a mesma for uma prestação externa faturada diretamente por um fisiatra inscrito na ERS como prestador), terremos de adicionar o registo Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação respeitando desde logo todas os requisitos deste tipo de unidades, devendo ter um diretor clínico Fisiatra, com exclusividade.  

 

Espaço Físico 

 

Estas normas estão descritas em detalhe no decreto de lei da lei das acessibilidade – Decreto-Lei n.º 163/2006 | DR, mas antes de saltares para a leitura dos decretos, pensa se uma pessoa com mobilidade reduzida, conseguiria ter acesso ao espaço, que tens ou idealizas ter (possui rampas ou acesso por elevadores?), e circular livremente nos corredores, portas e casas de banho, com o espaço que necessita.  

Deixamos-te aqui alguns aspetos gerais que deverás ter em conta (não dispensa a consulta do DL): 

  • Pé direito do espaço com 3 metros em pelo menos 80% do espaço e 20% com 2,70 m (para condutas, AVACs, etc) 
  • Corredores com largura de pelo menos 1,20 m 
  • Portas com largura de pelo menos 90 cms  
  • WC 2,20 x 2,20 m (salvo em espaços com pouca circulação de pessoas onde poderás ter o WC com 1,60 x 1,70 m). No WC a sanita deverá ainda ter apoios de braços e alarme de emergência.  
  • Rampas com máximo de 6º de inclinação  
  • Chão facilmente higienizável  

Importa reforçar que estas regras são gerais para as acessibilidades dos espaços comerciais, e como tal, de seguida deverás conhecer as especificidades de cada tipo de licenciamento de acordo com as respetivas portarias, nomeadamente:  

 

  • Unidades de Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional – para os serviços de Fisioterapia (não MFR), TF e TO.  
  • Unidade de Medicina Física e de Reabilitação – para os serviços de Fisiatria e Medicina Física e de Reabilitação.  
  • Unidades de Cuidados de Saúde sem Internamento – para os serviços de Psicologia, Nutrição e Podologia. 
  • Clínicas e Consultórios Médicos – para serviços e consultas das diferentes especialidades de Medicina (que não Fisiatria) 
  • Clínicas e Consultórios Dentários – para clínicas com serviços de Medicina Dentária.  
  • Terapêuticas Não Convencionais – para serviços de Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, etc 
  • Centros de Enfermagem – para serviços de enfermagem 
  • Laboratórios de Análises / Patologia Clínica – para serviços de análises clínicas. 
  • Outras especialidades – consultar o portal do licenciamento em ers.pt  

 

Importa realçar que desde março de 2024, foram publicadas novas portarias que deverás consultar no site da ERS, que introduzem agora para a maioria destes espaços de saúde, normas para os AVACs (Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado) relativamente à qualidade do ar e extração do mesmo. Aqui fica um exemplo para clínicas e consultórios médicos:  

 

AVACs (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) 

  • Os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e humidade previstas na legislação em vigor, assim como renovação, extração e qualidade do ar. 
  • Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interseção do exigido na portaria 92/2024/1, de 11 de março e na legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética. 
  • A entidade deve realizar avaliação simplificada anual à qualidade do ar interior, nas condições expressas na legislação em vigor. 
  • Caso a entidade seja composta por um máximo de quatro gabinetes de consulta e de quatro compartimentos de apoio — receção, sala de espera, IS e uma sala de sujos — e se observem constrangimentos técnicos no cumprimento das exigências dos requisitos mínimos de caudal de ar novo, o autor do projeto deve adotar soluções alternativas que garantam a qualidade do ar. 

  

Certificações, Licenças e Elementos Expostos 

 

Como descrito anteriormente, deverás ter uma empresa que certifique que o espaço cumpre as normas e medidas de autoproteção e higiene e segurança no trabalho. Existem várias empresas que prestam este serviço – se necessitares de alguma referência, não hesites em contactar-nos.  

 Ao mesmo tempo, o espaço deverá possuir licença de utilização comercial, que tipicamente é algo previamente assegurado pelo próprio construtor do espaço. 

Deveremos ainda ter expostos elementos como o registo na ERS (revalidado anualmente), o livro de reclamações (físico e digital), o preçário dos serviços, o horário de funcionamento do espaço e a direção clínica/técnica, estes últimos deverão estar presentes na montra/porta do espaço. 

Existem ainda aspetos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados e as licenças para utilização de música/TV no espaço, que descreveremos mais abaixo. 

 Aqui fica um resumo dos elementos expostos:  

 

  1. A certidão de registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) 
  1. A licença de funcionamento ou a declaração de conformidade,
  2. Horário de funcionamento
  3. O nome do diretor clínico/diretor técnico – e quando a unidade esteja integrada num estabelecimento com várias tipologias e ou serviços, do diretor de serviço; 
  4. A referência à existência de regulamento interno
  5. Os procedimentos a adotar em situações de emergência
  6. O direitos e deveres dos utentes
  7. A tabela de preços

 

Registo de empresa 

Para poderes registar o teu espaço na ERS, deverás primeiro constituir uma empresa ou então, salvo algumas exceções, estares registado como ENI (empresário em nome individual). Para abrires uma empresa, existe um conjunto de procedimentos que deverás cumprir e requisitos que deverás assegurar. 

 

    📌 Teres contabilidade organizada – tendo para tal um contabilista certificado  

    📌 Inscrição na segurança social  

    📌 Definires o nome da empresa 

    📌 Declaração de início de atividade  

    📌 Fazeres o registo numa conservatória de registo comercial ou espaço empresa online 

    📌 Definires o Objeto Social – descrição das atividades presentes ou futuras da empresa  

    📌 Definires o CAE (Código Atividade Económica).  

    📌 Definires a natureza jurídica da empresa 

    📌 Abrires uma conta bancária empresarial 

    📌 Garantires que tens seguros de acidentes de trabalho e responsabilidade civil profissional.  

 

Direção Técnica /Clínica  

 

As unidades deverão assegurar a presença de um diretor clínico ou técnico, de acordo com o tipo de tipologia. Este diretor, deverá ter um diretor clínico/técnico substituto e assegurar um conjunto de responsabilidades. Aqui fica um exemplo para as unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional:  

 

📌 As unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional são tecnicamente dirigidas por profissional de saúde devidamente habilitado, respetivamente fisioterapeuta, terapeuta da fala e terapeuta ocupacional. 

📌 As atividades das unidades de fisioterapia, terapia da fala e saúde ocupacional implicama presença física do responsável técnico, por um período não inferior a quatro horas diárias, deforma a garantir a qualidade dos tratamentos e a supervisão da atividade realizada, devendo ser substituído nos seus impedimentos e ausências por um profissional qualificado com formação. equivalente. 

 

 É da responsabilidade do responsável técnico: 

📌 Designar, de entre os profissionais com qualificação equivalente à sua, o seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos, em respeito pelas regras constantes do regulamento interno;

📌  Zelar pela qualidade dos cuidados prestados, tendo em particular atenção os programas de 

garantia da qualidade, incluindo o controlo de infeção; 

📌 Garantir a formação contínua do pessoal técnico da unidade; 

📌 Supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas quanto à estratégia terapêutica dos doentes e ao controlo clínico; 

📌 Aprovar os protocolos técnicos e terapêuticos e zelar pelo seu cumprimento; 

📌 Colaborar na definição das normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como respeitar as especificações referentes à proteção do ambiente e da saúde pública e zelar pelo seu cumprimento; 

📌 Garantir a idoneidade e a qualificação técnica dos profissionais adequada ao desempenho da atividade; 

📌 Aprovar o procedimento de emergência médica e assegurar a sua divulgação. 

 

Seguros 

 

Deveremos garantir que os nossos colaboradores estão protegidos por um Seguro de acidentes pessoais de trabalho, que é obrigatório por lei. Cada colaborador possua um seguro de responsabilidade civil profissional (no caso de algumas profissões, já incluído com a inscrição na Ordem) e que o espaço possua um seguro de responsabilidade civil exploração. 

 

  Registo da marca 

Para utilizares uma marca não basta criares um logotipo no Canva. Deverás fazer uma pesquisa no portal do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e perceber se a mesma já está registada (nome e logotipo). Só depois deste estudo, deverás avançar com o registo, através deste portal. Sugerimos também que faças uma pesquisa Google e Redes Sociais, para perceberes se já existe algo similar, assim como perceber se já existe um domínio web. 

 

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RPGD) 

A utilização dos dados pessoais dos teus pacientes/clientes deve ser consentida, à luz das práticas do Regulamento Geral de Proteção de Dados. De igual modo, o teu paciente deve ser informado como será feito o armazenamento/tratamento destes dados. 

  

  Música e TV no Espaço 

 

Este aspeto é desconhecido por muitos empreendedores que já possuem negócios, mas a utilização de música no espaço, envolve o pagamento de um serviço de licenciamento (Audiogest/PassMúsica e SPA – Sociedade Portuguesa de Autores). De igual modo, para utilização de TV, deveremos garantir a licença junto da GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais. Nota que se possuíres uma TV que passe apenas vídeos do espaço p.e., tal não obriga ao pagamento desta licença. 

 

  Regulamento Interno 

 

As unidades de saúde que funcionem com mais de um profissional de saúde devem dispor de um regulamento interno, validado pelo diretor clínico/técnico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte: 

 

  1. Identificação do diretor clínico/técnico ou do diretor de serviço e do seu substituto, ou do critério de substituição, na ausência de indicação expressa, bem como dos restantes profissionais de saúde e colaboradores, se aplicável;
  2. Estrutura organizacional;
  3. Deveres gerais dos profissionais;
  4. Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
  5. Normas de funcionamento.

 O regulamento interno deve ainda prever a existência, no próprio documento ou em documento acessório, de: 

  1. Lista e plano anual de manutenção preventiva das instalações e equipamentos e de calibração de equipamento médico ou aferição por tipologia de equipamento; 
  2. Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
  3. Procedimentos de controlo da qualidade;
  4. Procedimento de emergência médica.

 

Esta é a listagem essencial. Vários outros aspetos se sucederão a estes para além das alterações e renovações naturais da lei que vão sucedendo ao longo do tempo. 

 

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