Aspetos Legais de um Espaço em Fisioterapia

Os aspetos legais para a abertura de um espaço em fisioterapia estão presentes nas dúvidas mais recorrentes dos empreendedores em fisioterapia. Por essa razão, aproveitamos para revisitar alguns dos aspetos que deves conhecer.

Antes de saltarmos já para os temas legais, importa recordar que deves previamente ter definido o tipo de espaço que irás criar, assim como teres elaborado o teu modelo de negócio. Por isso, sugerimos que sigas estes passos: 

1º passo: Definir o tipo de espaço que pretendemos criar e os serviços que pretendemos ter. Esta definição é essencial e irá ditar o tipo de registo e licenciamento na ERS (Entidade Reguladora de Saúde).

2º passo: Definir a estrutura do nosso modelo de negócio. Se não sabes como, sugerimo-te que vejas AQUI.  

3º passo: Conhecer os passos legais a assegurar:

 Registo ERS
De acordo com o tipo de serviços que pretendemos ter no nosso espaço, poderemos ter de o registar com uma ou mais tipologias regulamentadas por esta entidade.

Considerando um espaço de fisioterapia tipo gabinete, no qual teremos serviços de fisioterapia, sem que estes se enquadrem num modelo MFR, o registo adequado será o de Unidade de Cuidados de Saúde sem Internamento. Este tipo de registo permite-nos ter no nosso espaço valências como fisioterapia, nutrição, psicologia, terapia da fala, podologia ou terapia ocupacional.


De notar que se pretendermos ter consultas médicas no nosso espaço, teremos também de registar o mesmo na categoria Clínicas e Consultórios Médicos.  Importa ainda destacar que estas consultas médicas não incluem consulta de Fisiatria, já que nesse caso teríamos de adicionar o registo Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação respeitando desde logo todas os requisitos de espaço físico, mais complexos do que numa Unidade de Cuidados de Saúde sem Internamento, contexto no qual nos devemos reger pelas Normas de Acessibilidades do Decreto-Lei n.º 163/2006.

 

 Espaço Físico

Como referimos, uma Unidade de Cuidados de Saúde sem Internamento, na qual enquadraremos o nosso espaço de Fisioterapia, deve respeitar as normas de acessibilidades, que incluem aspetos como a necessidade de incluir no espaço, condições que permitam o acesso a pessoas com mobilidade reduzida.

Alguns aspetos importantes a destacar nas dimensões do nosso espaço, vão desde o espaço entre portas (0,90 m), corredores (1,10 m), casas de banho (2,20 x 2,20 m), rampas de acesso (se necessário e com uma inclinação máxima de 6º), espaço para vestiários, ventilação (espaços com janelas ou A/C), dimensão dos gabinetes/consultórios (12 m2), medidas de auto-proteção (extintores, placas sinalizadoras luminescentes, detetores de fumo e central de incêndios) assim como termos uma empresa que certifique estas medidas, o que nos leva para o tema das licenças.

 

 Certificações, Licenças e Elementos Expostos

Como descrito anteriormente, deverás ter uma empresa que certifique que o espaço cumpre as normas e medidas de autoproteção e higiene e segurança no trabalho. Existem várias empresas que prestam este serviço – se necessitares de alguma referência, não hesites em contactar a Blue Physio.

Ao mesmo tempo, o espaço deverá possuir licença de utilização comercial, que tipicamente é algo previamente assegurado pelo próprio construtor do espaço.

Deveremos ainda ter expostos elementos como o registo na ERS (revalidado anualmente), o livro de reclamações (físico e digital), o preçário dos serviços, o horário de funcionamento do espaço e a direção clínica/técnica, estes últimos deverão estar presentes na montra/porta do espaço.

Existem ainda aspetos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados e as licenças para utilização de música/TV no espaço, que descreveremos mais abaixo.


 Registo de empresa
Para poderes registar o teu espaço na ERS, deverás primeiro constituir uma empresa ou então, salvo algumas exceções, estares registado como ENI (empresário em nome individual). Para abrires uma empresa, existe um conjunto de procedimentos que deverás cumprir e requisitos que deverás assegurar.

    📌 Teres contabilidade organizada – tendo para tal um contabilista certificado 
    📌 Inscrição na segurança social 
    📌 Definires o nome da empresa
    📌 Declaração de início de atividade 
    📌 Fazeres o registo numa conservatória de registo comercial ou espaço empresa online
    📌 Definires o Objeto Social – descrição das atividades presentes ou futuras da empresa 
    📌 Definires o CAE (Código Atividade Económica). 
    📌 Definires a natureza jurídica da empresa
    📌 Abrires uma conta bancária empresarial
    📌 Garantires que tens seguros de acidentes de trabalho e responsabilidade civil profissional. 

 

 Seguros

Deveremos garantir que os nossos colaboradores estão protegidos por um Seguro de acidentes pessoais de trabalho, que é obrigatório por lei. Ao mesmo tempo é recomendado que cada colaborador possua um seguro de responsabilidade civil profissional (no caso dos fisioterapeutas, já incluído com a inscrição na Ordem) e que o espaço possua um seguro de responsabilidade civil exploração.

 

  Registo da marca
Para utilizares uma marca não basta criares um logotipo no Canva. Deverás fazer uma pesquisa no portal do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e perceber se a mesma já está registada (nome e logotipo). Só depois deste estudo, deverás avançar com o registo, através deste portal. Sugerimos também que faças uma pesquisa Google e Redes Sociais, para perceberes se já existe algo similar, assim como perceber se já existe um domínio web.

 

 Regulamento Geral de Proteção de Dados (RPGD)
A utilização dos dados pessoais dos teus pacientes/clientes deve ser consentida, à luz das práticas do Regulamento Geral de Proteção de Dados. De igual modo, o teu paciente deve ser informado como será feito o armazenamento/tratamento destes dados.

 

  Música e TV no Espaço

Este aspeto é desconhecido por muitos empreendedores que já possuem negócios, mas a utilização de música no espaço, envolve o pagamento de um serviço de licenciamento (Audiogest/PassMúsica e SPA – Sociedade Portuguesa de Autores). De igual modo, para utilização de TV, deveremos garantir a licença junto da GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais. Nota que se possuíres uma TV que passe apenas vídeos do espaço p.e., tal não obriga ao pagamento desta licença.

Esta é a listagem essencial. Vários outros aspetos se sucederão a estes para além das alterações e renovações naturais da lei que vão sucedendo ao longo do tempo.

Se sentes que precisas de conhecer melhor a legislação do teu espaço em saúde o workshop online Legislação e Organização de um Espaço de Fisioterapia pode ser uma ótima solução para ti.

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